O Supremo Tribunal Federal retomou neste mês o julgamento do Tema 1389, que trata da constitucionalidade da chamada pejotização, prática pela qual empregadores contratam trabalhadores como pessoas jurídicas, transformando uma relação de emprego em um contrato entre empresas para fugir dos encargos e obrigações trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O julgamento é acompanhado com enorme ansiedade por sindicatos, advogados trabalhistas, entidades patronais e pelos próprios trabalhadores, porque o entendimento que prevalecer na corte definirá os parâmetros para a regularidade de um modelo de contratação que se tornou massivo no Brasil, especialmente após as reformas trabalhistas de 2017, e que afeta diretamente as condições de vida e de proteção social de milhões de pessoas.
A pejotização em si não é um fenômeno novo. Desde as décadas de 1990 e 2000, profissionais liberais de alta qualificação, como médicos, advogados, consultores e engenheiros, já utilizavam contratos de pessoa jurídica para organizar sua relação com clientes e empregadores, com a concordância tácita do sistema jurídico e tributário. O problema que o STF é chamado a enfrentar é diferente: trata-se da pejotização fraudulenta, aquela em que o trabalhador é obrigado a abrir uma microempresa para ser contratado em funções que, pela natureza da relação, configuram claramente vínculo empregatício, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. A distinção entre pejotização legítima e fraudulenta é o nó que a corte precisa desatar.
A expansão do modelo foi turboalinada pela reforma trabalhista de 2017 e pelo crescimento da economia de plataformas, que multiplicou exponencialmente o número de trabalhadores formalmente autônomos que, na prática, dependem de um único contratante para sua subsistência e operam sob condições muito próximas ao vínculo de emprego convencional. Entregadores de aplicativo, motoristas de transporte por aplicativo, profissionais de saúde em hospitais e clínicas, funcionários de empresas de tecnologia e trabalhadores de call centers são apenas alguns dos grupos mais afetados por esse fenômeno, que no conjunto representa dezenas de milhões de pessoas sem acesso aos direitos previdenciários, ao FGTS, ao seguro-desemprego e às garantias de rescisão que a CLT assegura ao empregado formal.
O impacto social da pejotização massiva vai além da perda de direitos individuais dos trabalhadores. Ao reduzir a arrecadação previdenciária, o fenômeno pressiona o equilíbrio atuarial do INSS e reduz a base de financiamento das aposentadorias, colocando em xeque a sustentabilidade de longo prazo do sistema previdenciário brasileiro para as gerações mais jovens. Há ainda um efeito de concorrência desleal, pois empresas que pejotizam trabalhadores reduzem seus custos de mão de obra em comparação com concorrentes que respeitam a legislação, criando um incentivo perverso para que o modelo fraudulento se dissemine por setores inteiros da economia.
A decisão do STF será vinculante e estabelecerá a orientação que todos os tribunais trabalhistas do país deverão seguir em casos futuros. Se a corte consolidar critérios claros para distinguir pejotização legítima de fraudulenta e determinar que relações de fato empregatícias devem ser reconhecidas como tais independentemente da forma contratual adotada, abrirá caminho para uma onda de reclamações trabalhistas que podem mudar o perfil das relações de trabalho em setores inteiros da economia brasileira. Se, ao contrário, adotar uma interpretação mais flexível que valide a pejotização em condições mais amplas, consagrará juridicamente um modelo que muitos especialistas descrevem como o maior retrocesso nos direitos trabalhistas desde a promulgação da própria CLT em 1943.
A decisão que emergirá do Supremo terá, portanto, um impacto que se medirá não apenas em termos jurídicos, mas em termos de dignidade, segurança e justiça para dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros. O julgamento do Tema 1389 é um daqueles momentos em que o Judiciário é chamado a se pronunciar sobre questões que tocam diretamente a vida cotidiana das pessoas que acordam todos os dias para trabalhar e que esperam que o Estado garanta que seu esforço seja recompensado com proteção, não apenas com a liberdade de assinar um contrato desvantajoso ou não ter trabalho algum.
SP Notícias – Intellectus ex Veritate