Lula edita decretos que endurecem regras para big techs e ampliam responsabilidade das plataformas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quarta-feira, 20 de maio de 2026, um conjunto de decretos que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da decisão histórica proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que modificou o regime de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos produzidos por usuários. Os novos textos normativos criam obrigações inéditas para as grandes empresas de tecnologia, como Meta, Google, TikTok e X, que passam a ter responsabilidade ampliada sobre determinadas categorias de conteúdo extremamente grave, podendo ser responsabilizadas mesmo sem prévia ordem judicial de remoção em casos taxativamente enumerados na regulamentação. A medida é percebida como um dos movimentos regulatórios mais significativos do Brasil em relação às plataformas digitais desde a aprovação do próprio Marco Civil, em 2014.

O decreto estabelece sete categorias de conteúdo que exigem remoção imediata pelas próprias plataformas, sem necessidade de ordem judicial prévia: terrorismo, instigação à automutilação ou ao suicídio, tentativas de golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. A inclusão dos ataques à democracia nessa lista é politicamente significativa no contexto brasileiro e reflete diretamente o aprendizado institucional dos episódios de 8 de janeiro de 2023, quando conteúdos incendiários circularam livremente nas redes por horas antes de qualquer resposta efetiva das plataformas. A regulamentação também determina que os algoritmos das plataformas sejam configurados para reduzir ativamente o alcance de ataques coordenados contra mulheres, incluindo jornalistas e figuras públicas alvos de campanhas de ódio digitalmente organizadas.

Outro eixo central dos decretos é a proteção contra a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, fenômeno que cresceu vertiginosamente com o advento das ferramentas de inteligência artificial generativa. As plataformas ficam obrigadas a criar canais específicos para denúncias que envolvam nudez real ou imagens falsas produzidas por IA contra pessoas reais, com prazo determinado para remoção e comunicação às vítimas sobre os procedimentos disponíveis, incluindo a orientação para contato com o canal 180 do governo federal. Essa exigência reconhece que o fenômeno das deepfakes de caráter sexual representa uma forma nova e devastadora de violência de gênero, que até recentemente não encontrava resposta regulatória adequada no ordenamento jurídico brasileiro.gazetadopovo+1

As big techs terão ainda a obrigação de enviar relatórios periódicos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, detalhando as medidas implementadas para cumprir as novas normas, as categorias de conteúdo removido e as métricas de efetividade das ações adotadas. Esse mecanismo de prestação de contas pública é fundamental para que a sociedade e os órgãos de controle possam avaliar se as plataformas estão, de fato, cumprindo as obrigações impostas ou apenas simulando conformidade enquanto mantêm práticas nocivas. A opacidade algorítmica das grandes plataformas tem sido um dos maiores obstáculos à regulação efetiva, e a exigência de transparência periódica é um passo concreto na direção de maior responsabilização.

A reação das empresas de tecnologia ao anúncio dos decretos foi cautelosa, com as principais plataformas emitindo notas afirmando que analisam os textos normativos e que estão comprometidas com o cumprimento da legislação local. Nos bastidores, entretanto, o lobby das big techs já mobilizou escritórios de advocacia em Brasília e Washington para avaliar a compatibilidade das novas normas com os acordos internacionais de comércio e com os princípios de liberdade de expressão aplicáveis no ambiente digital. O debate sobre os limites entre regulação necessária e censura estatal tende a se intensificar nos próximos meses, especialmente porque o Brasil está às vésperas de um ciclo eleitoral em que o controle da narrativa nas redes sociais será disputado com intensidade.

A regulamentação brasileira insere o país em uma tendência global de endurecimento das regras para plataformas digitais, que já se manifestou com maior vigor na União Europeia, por meio do Digital Services Act, e nos Estados Unidos, onde o debate sobre a revisão da Seção 230 do Communications Decency Act permanece em pauta. A diferença é que o Brasil atua em um contexto democrático mais frágil, em que a desinformação e os ataques coordenados às instituições atingiram patamares sem precedentes nos últimos anos, conferindo à regulação das redes uma urgência que vai muito além das discussões técnicas sobre limites de responsabilidade civil das plataformas.

SP Notícias – Intellectus ex Veritate

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