Licença-paternidade: proposta é ampliada, mas só atinge 30 dias em 2031

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Uma importante mudança está prestes a acontecer no cenário legislativo brasileiro, com a revisão do projeto de lei que trata da licença-paternidade. O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), após um acordo com o governo de Lula, apresentou uma nova proposta que será discutida na Câmara dos Deputados. A principal alteração é a ampliação gradual do benefício, que deverá alcançar 30 dias somente em 2031, um prazo mais extenso do que os 60 dias inicialmente previstos.

Na proposta original, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) sugeriu um aumento mais acelerado, de cinco para 30 dias nos dois primeiros anos a partir de 2027, seguido por 45 dias no terceiro e quarto anos, e finalmente 60 dias a partir do quinto ano. No entanto, o relatório atual de Campos propõe um acréscimo de cinco dias por ano: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, 20 dias em 2029, 25 dias em 2030 e 30 dias em 2031.

Tramitação e impacto fiscal

O requerimento de urgência para o projeto, apresentado por José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovado em julho, permitindo que a votação ocorra diretamente no plenário. Apesar disso, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), expressou a necessidade de mais debates sobre o tema, principalmente devido ao impacto fiscal da medida, o que fez com que o projeto não fosse incluído na pauta de votações desta semana.

O relatório estima que os gastos públicos com a licença-paternidade serão de R$ 4,34 bilhões em 2027, R$ 6,18 bilhões em 2028, R$ 8 bilhões em 2029, R$ 9,86 bilhões em 2030, atingindo um custo fixo anual de R$ 11,87 bilhões a partir de 2031.

O cenário atual da licença-paternidade no Brasil

Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica para a licença-paternidade. A legislação em vigor segue o que está estabelecido na Constituição de 1988, que garante cinco dias de licença e delega ao Congresso a responsabilidade de regulamentar o benefício. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso tinha até julho deste ano para aprovar uma regulamentação, mas até o momento nenhuma lei foi aprovada.

A proposta de Pedro Campos, que deve ser protocolada nos próximos dias, permite que o pai divida a licença em dois períodos, desde que a primeira parte corresponda a pelo menos metade do total e a outra seja utilizada após 180 dias. O texto mantém a estabilidade no emprego por até 30 dias após o término da licença e garante 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe.

O pagamento da licença ficará a cargo do INSS, similar ao que ocorre com a licença-maternidade. As empresas arcam com o salário durante o afastamento e descontam esses valores das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, conforme detalhado no relatório.

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