CCJ retoma votação da PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados retomou nesta terça-feira, 19 de maio de 2026, a análise da Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil, reacendendo um dos debates mais polarizados da história legislativa recente do país. A proposta em questão altera os artigos 14 e 228 da Constituição Federal para estabelecer a plena maioridade civil e penal já aos 16 anos, e o parecer do relator, o deputado Coronel Assis, foi registrado em 24 de abril, aguardando o crivo do colegiado nesta sessão sobre a admissibilidade constitucional da matéria. Ressalte-se que a votação na CCJ não decide o mérito da redução em si, mas apenas se a proposta pode continuar tramitando na Casa, o que a torna uma etapa processual relevante, porém não definitiva para o destino final da PEC.

O debate em torno da maioridade penal no Brasil não é novo. Desde a promulgação da Constituição de 1988, que fixou em 18 anos a plena responsabilidade penal, diferentes correntes políticas e jurídicas têm disputado o tema, com argumentos que vão desde a necessidade de maior rigor punitivo diante do crescimento da criminalidade juvenil até o alerta de especialistas em direito da criança e do adolescente sobre os riscos de encarcerar precocemente jovens em formação, em um sistema penitenciário reconhecidamente degradante. Organizações internacionais de proteção à infância, como o Unicef, já manifestaram preocupação com propostas de endurecimento penal voltadas a adolescentes, apontando que a resposta mais eficaz ao envolvimento juvenil na criminalidade passa necessariamente por políticas de educação, saúde mental e reinserção social, e não pelo rebaixamento da idade de imputabilidade.

Do ponto de vista técnico-jurídico, a questão é ainda mais sensível porque a Constituição Federal, no artigo 60, parágrafo 4º, veda expressamente emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, e parte da doutrina constitucionalista enquadra a maioridade penal como cláusula pétrea implícita, por ser corolário do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente consagrado no artigo 227. Essa discussão sobre a eventual inconstitucionalidade da própria PEC é, justamente, o núcleo da análise que a CCJ deve enfrentar no juízo de admissibilidade. Votar pela admissibilidade significa apenas reconhecer que a proposta pode ser discutida sem violar formalmente os limites constitucionais ao poder de reforma; votar contra significa extinguir o debate ainda nesta fase.

O contexto político confere ao episódio um peso adicional. Com o Brasil se aproximando do ciclo eleitoral de 2026, o tema da segurança pública volta a ocupar o centro da agenda partidária, e a pauta da CCJ é percebida por analistas como uma oportunidade para que os partidos de oposição ao governo federal sinalizem posições mais duras à opinião pública. Pesquisa Datafolha divulgada nos últimos meses revelou que a violência e a segurança pública já figuram entre as maiores preocupações dos brasileiros, ficando atrás apenas da saúde, o que explica o interesse de parlamentares em associar suas candidaturas a propostas de endurecimento penal. Paralelamente, o governo federal e entidades da sociedade civil acompanham a tramitação com atenção, prontos para acionar, se necessário, recursos jurídicos que possam questionar a constitucionalidade de eventual aprovação.

A sociedade civil organizada, especialmente os movimentos de direitos humanos e as entidades de defesa da criança e do adolescente, manifestou preocupação com a retomada da pauta neste momento. Para essas organizações, a PEC representa um retrocesso na política de proteção integral consagrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, e ignora evidências empíricas de que o rebaixamento da maioridade penal não reduz índices de violência. Estudos comparativos internacionais demonstram que países que optaram por endurecer o tratamento penal de adolescentes não obtiveram resultados significativos na redução da criminalidade juvenil, ao passo que nações com maior investimento em educação integral, programas de inserção no mercado de trabalho e atenção à saúde mental colheram benefícios duradouros.

O cenário de hoje, 19 de maio, pode ser, portanto, apenas um capítulo intermediário de uma disputa que ainda terá muitos desdobramentos. Seja qual for o resultado da votação de admissibilidade, a discussão sobre os limites do poder punitivo do Estado em relação aos jovens, sobre a efetividade das medidas socioeducativas previstas no ECA e sobre o papel do Judiciário e do Legislativo na definição de políticas criminais continuará a mobilizar juristas, educadores, parlamentares e cidadãos. Acompanhar esse processo com profundidade e senso crítico é dever de todo aquele que se interessa pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

 

SP Notícias – Intellectus ex Veritate

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