Banco Central decreta liquidação extrajudicial de distribuidoras de títulos e valores mobiliários

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​O Banco Central decretou hoje, 3 de setembro de 2026, a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., ambas com sede em São Paulo (SP).

As distribuidoras integram conglomerado prudencial classificado no segmento S4 da regulação prudencial e têm baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional. Em julho de 2026, as instituições representavam, em conjunto, menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional e 0,76% do volume de administração de recursos de terceiros.

A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada pela existência de graves violações às normas legais que disciplinam as atividades das instituições.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial.

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